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VIDA URBANA

Hospitais terão que notificar casos de acidentes de trânsito por embriaguez

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24).

Publicado em 24/12/2019 às 14:41 | Atualizado em 25/12/2019 às 9:16


                                        
                                            Hospitais terão que notificar casos de acidentes de trânsito por embriaguez
25/07/2017 Crédito: André Borges/Agencia Brasília. Novos etilômetros reforçam fiscalização de motoristas embriagados pelo Detran, A fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para coibir motoristas que dirigem depois de consumir bebida alcoólica foi reforçada com a compra de mais 88 etilômetros ? equipamentos usados para aferir a concentração de álcool no organismo.. Andr? Borges/Agencia Bras?lia

Os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada no Estado da Paraíba terão que notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito, com indícios de embriaguez, no prazo de 72 horas. A determinação está na lei 11.596, sancionada pelo governador João Azevêdo (Sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24).

A lei, de autoria do deputado Lindolfo Pires (Podemos), obriga a notificação e registro compulsório ao órgão público competente, pelos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba, de atendimentos prestados que envolvam vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência de indícios de embriaguez, por parte dos condutores dos veículos envolvidos. O iniciativa integra o programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito, o Programa Operação Lei Seca.

A notificação, que será sigilosa, deverá atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. O profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência terão o encargo de fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Outra determinação da nova lei é que o órgão público responsável pelo recebimento das notificações manterá estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos.

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Angélica Nunes

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