VIDA URBANA
Órgãos alertam contra repressão a afeto entre casais do mesmo sexo
Para o MPF, MPT e DPU, o direito à expressão afetiva decorre da garantia constitucional da liberdade.
Publicado em 08/06/2016 às 17:54
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendam a escolas, universidades, centros comerciais, empregadores, repartições, bares e demais lugares de frequência pública que se abstenham de inibir, reprimir ou discriminar manifestação afetiva entre casais do mesmo sexo, desde que não constitua violação a direitos da criança e do adolescente.
A recomendação leva em consideração agressões físicas e verbais à comunidade LGBT e se baseia na Constituição Federal que estabelece a dignidade humana e a não-discriminação como alicerces da República, no reconhecimento das uniões afetivas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que conferiu-lhes legalidade e na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A recomendação também se fundamenta em uma lei estadual que assegura a expressão afetiva entre pessoas do mesmo sexo, independentemente de trajes, postura corporal, tonalidade de voz ou aparência.
Para o MPF, MPT e DPU, o direito à expressão afetiva decorre da garantia constitucional da liberdade. Os órgãos alertam que o não cumprimento da recomendação implicará na instauração de inquéritos ou propositura de ações dentro da competência dos órgãos recomendadores.
A recomendação será transmitida em inserções na grade de programação das emissoras paraibanas de rádio e televisão nos próximos dias.
Comentários