POLÍTICA
Aije contra Ricardo é improcedente
Aije pedia cassação de Ricardo por ele ter supostamente se beneficiado da PMJP nas eleições de 2010.
Publicado em 14/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 23/06/2023 às 12:24
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ontem improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho, por supostamente ter se beneficiado da máquina da Prefeitura de João Pessoa nas eleições de 2010.
“A conclusão final é que a prova produzida é insuficiente para o pedido de condenação”, destacou o juiz Tércio Chaves, relator do processo, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral. O advogado Rogério Varela, que representa a coligação Paraíba Unida, autora da ação, disse que vai analisar a decisão para ver se comporta algum tipo de recurso.
Foram duas as acusações apresentadas na ação. A primeira diz respeito a alegada distribuição de auxílio financeiro sem autorização legal, por parte da Prefeitura de João Pessoa, a mais de 500 famílias. Segundo a denúncia, as ajudas financeiras não atenderam a qualquer critério objetivo, visto que “houve um aumento injustificado do valor dos benefícios, justo no ano eleitoral de 2010”. Já a segunda denúncia apontava para a contratação de 13 mil servidores, sem concurso, com finalidade eleitoral.
Em sua defesa, o governador Ricardo Coutinho alegou que já não era mais prefeito do município de João Pessoa no tempo em que as condutas teriam sido praticadas. Segundo ele, quem estava no comando da prefeitura era Luciano Agra, que assumiu o cargo quando ele renunciou para disputar o governo do Estado.
Ao analisar o caso, o juiz Tércio Chaves, observou que no tocante à primeira denúncia havia previsão legal para a execução de programa social da Prefeitura de João Pessoa. Em seu voto, ele reproduziu parecer do Ministério Público Eleitoral atestando que “o programa vem sendo utilizado desde 2001 para beneficiar pessoas carentes”.
Para o relator do processo, a alegada ausência de critérios objetivos na aplicação da lei só seria relevante caso tivesse alguma relação com o pleito, “o que não ficou devidamente demonstrado nos autos”.
Já sobre a contratação em excesso de prestadores de serviço, ele destacou que “não obstante a prova dos autos demonstrar que houve um aumento do número de contratos entre os meses de janeiro a abril de 2010, não há qualquer ilegalidade, porquanto a Lei das Eleições considera apenas como período crítico, para efeito de conduta vedada, os três meses que antecedem o pleito, ou seja, julho, agosto e setembro”.
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