CONVERSA POLÍTICA
Ex-prefeito de Catingueira é condenado por desvio de verbas da merenda escolar e ações sociais
Conforme a Justiça, ele utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos para desviar verbas de programas federais.
Publicado em 24/07/2026 às 18:10

O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edivan Félix, foi condenado em definitivo pelo desvio de recursos públicos federais destinados a programas de assistência social e educação. O trânsito em julgado da ação penal, obtido pelo Ministério Público Federal (MPF), encerra a possibilidade de novos recursos sobre o mérito da condenação.
A decisão mantém a condenação do ex-gestor por seis crimes de desvio de rendas públicas, praticados em continuidade delitiva, entre 2006 e 2007.
Conforme a Justiça, ele utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria do município para desviar verbas de programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a merenda escolar.
Após julgamento de recurso da defesa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão também determina a perda de eventual cargo público ocupado, a inabilitação para exercer cargo ou função pública por cinco anos, o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento das custas processuais.
Esquema foi descoberto em fiscalização da CGU
A ação penal teve origem em uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), posteriormente relacionada aos desdobramentos da Operação Dublê.
Segundo as investigações, o esquema consistia na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie, enquanto a prestação de contas apresentava documentos falsos para simular pagamentos a fornecedores.
As apurações identificaram ainda o uso de cópias carbonadas de cheques indicando empresas como beneficiárias, embora as microfilmagens bancárias mostrassem que os cheques originais eram emitidos para a própria tesouraria. Também foram constatadas notas fiscais, recibos, carimbos e assinaturas falsificados para dar aparência de legalidade às despesas.
Justiça reconheceu seis episódios de desvio
Na sentença, a Justiça diferenciou falhas administrativas de condutas criminosas. Embora algumas acusações tenham sido afastadas por falta de provas, foram reconhecidos seis episódios de desvio de recursos públicos, que somavam R$ 17,9 mil em valores da época, referentes a 2007.
A condenação teve como base relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques, ofícios das Secretarias de Fazenda da Paraíba e do Rio Grande do Norte que confirmaram a falsidade de notas fiscais, além de depoimentos de representantes das empresas citadas, que negaram a emissão dos documentos ou a prestação dos serviços.
De acordo com a decisão, José Edivan Félix participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa para encobrir os desvios durante as prestações de contas.
Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para os efeitos da suspensão dos direitos políticos do condenado. A decisão também estabelece que o ressarcimento integral do dano ao erário será requisito para eventual progressão de regime prisional.

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