CONVERSA POLÍTICA
Justiça impõe votação da LOA 2026 em Conde e ameaça multar presidente da Câmara
Juíza impôs multa pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara, vereador Aleksandro Pessoa.
Publicado em 10/01/2026 às 8:42

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, determinou que a Câmara Municipal vote, de forma definitiva, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 na sessão marcada para a próxima segunda-feira (12).
Na decisão, a juíza determinou a manutenção obrigatória da LOA na pauta da sessão, vedando a retirada do projeto, pedidos de vista ou qualquer tipo de adiamento que frustre a votação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara, vereador Aleksandro Pessoa (PSB), sem prejuízo da apuração de crime de desobediência e eventual ato de improbidade administrativa.
Em nota ao Conversa Política, a Câmara esclareceu que a LOA passou possíveis ajustes, com versão definitiva enviadas apenas no dia30 de dezembro; e assegurou que a proposta deve ser analisada na próxima segunda-feira.
"Não houve omissão, atraso ou retirada imotivada de pauta, mas sim a adoção das providências necessárias para assegurar que a matéria fosse apreciada com responsabilidade, segurança jurídica e transparência, considerando as correções apresentadas pelo Poder Executivo", diz a nota. (confira a nota na íntegra no final da matéria)
Prazo regimental descumprido
Na última segunda-feira (5), os vereadores aprovaram o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029 e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a votação da LOA acabou sendo adiada para a sessão seguinte, o que motivou a intervenção judicial.
Para a magistrada, o adiamento reforçou o risco de nova postergação indevida da matéria.
A juíza reconheceu que houve descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal. Pela norma, caso a LOA não seja votada até o dia 10 de dezembro, o projeto deve ser incluído imediatamente na Ordem do Dia, independentemente de pareceres ou outras formalidades.
Segundo o Município, o projeto foi encaminhado dentro do prazo legal, mas não foi votado mesmo após sessões realizadas após a data limite. Para o Judiciário, trata-se de um dever objetivo, sem margem para discricionariedade por parte da Presidência da Casa.
Risco à administração municipal
A ausência da LOA aprovada para 2026, segundo a decisão, coloca o município em situação de insegurança jurídica e administrativa.
"Embora exista a previsão de execução duodecimal do orçamento (regime de 1/12), como mecanismo de contingência extrema previsto no artigo 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, este paliativo visa apenas evitar o colapso imediato da máquina pública, garantindo o custeio essencial e o pagamento de pessoal", destacou a magistrada.
A juíza avaliou que a manutenção desse cenário representa prejuízo contínuo ao interesse público, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Nota da Câmara de Conde
A Câmara de Conde esclarece a sobre as informações relacionadas à tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), que o projeto orçamentário passou por sucessivos ajustes técnicos, com envio de versões corrigidas e substituição de anexos pelo Poder Executivo, sendo o último envio, no dia 30 de dezembro de 2025, o que exigiu análise pelas comissões permanentes da Casa, conforme determina o Regimento Interno e o devido processo legislativo.
Desde a sessão ordinária da última segunda-feira, 05 de janeiro de 2026, a LOA já se encontra regularmente pautada para votação na sessão ordinária do dia 12 de janeiro, cronograma definido antes mesmo da decisão judicial proferida. Nesse intervalo, a matéria foi submetida à reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, na manhã do dia 08 de janeiro.
Aproveitamos para reafirmar que não houve omissão, atraso ou retirada imotivada de pauta, mas sim a adoção das providências necessárias para assegurar que a matéria fosse apreciada com responsabilidade, segurança jurídica e transparência, considerando as correções apresentadas pelo Poder Executivo.
A decisão judicial apenas ratificou a realização da votação na data já prevista, o que reforça o compromisso da Casa Comendador Cícero Leite com o cuidado, transparência e respeito ao dinheiro público.

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