CONVERSA POLÍTICA
MP quer derrubar lei que aumentou salário de prefeito, vice, secretários e vereadores na Paraíba
Reajuste no subsídio foi aprovado fora do período legal e durante a pandemia.
Publicado em 15/10/2021 às 11:13 | Atualizado em 15/10/2021 às 15:10
O Ministério Público da Paraíba acionou a Justiça para que seja revogada uma lei municipal de Juarez Távora que aumentou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, a menos de 180 dias antes do fim do mandato e no período da pandemia. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.
De acordo com o promotor, a ação tem por base o Inquérito Civil Público instaurado a partir de denúncia anônima relatando a publicação de Lei no final do exercício anterior, aumentando vertiginosamente os subsídios dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Juarez Távora para a legislatura 2021/2024, ao arrepio das normas financeiras e orçamentárias aplicáveis.
Com a lei, proposta pela mesa diretora da Câmara Municipal de Juarez Távora, os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano passaram a ser de R$ 20 mil, para o prefeito; R$ 10 mil para o vice-prefeito; R$ 3,9 mil para os vereadores; e de R$ 3 mil para os secretários. O reajuste, de fato, vem sendo aplicado desde janeiro, segundo informações obtidas pelo Conversa Política no Sagres do TCE-PB.
Vedações
Conforme o promotor, a Lei Municipal 372/2020 foi publicada em 13 de outubro de 2020, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, que veda expressamente a prática de ato administrativo de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Além disso, a Lei Complementar 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) proíbe, até 31 de dezembro deste ano, algumas ações como o aumento de despesa, especialmente as de natureza remuneratória (pessoal).
“O que se observa no caso em análise, porém, é que o ato legislativo é inválido desde a sua origem, vez que nasceu em período vedado (últimos 180 dias do mandato) e sem qualquer amparo em estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro. No caso em comento, portanto, tendo os atos (aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 02/2020) se dado durante a pandemia de Covid-19, com a nova redação dada à LRF pela LC 173/2020, faz-se mister concluir pela inviabilidade da implementação do aludido aumento de subsídios”, destaca o promotor na ação.
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