CONVERSA POLÍTICA
Refis 2025 de João Pessoa é prorrogado para até 10 de dezembro; Veja como fazer
A decisão foi publicada prefeito de João Pessoa no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (14).
Publicado em 15/11/2025 às 9:48

O prefeito Cícero Lucena (MDB) prorrogou o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura de João Pessoa se regularizarem na edição de 2025 do Programa de Regularização Fiscal (Refis). O prazo se encerraria nesta sexta-feira (14).
Com a decisão, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (14), os débitos podem ser pagos com redução de até 100% no juros e de 80% nas multas até o dia 10 de dezembro.
No Refis o contribuinte pode negociar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de anos anteriores, além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente.
Guias lançadas e já vencidas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também terão descontos nos valores cobrados de juros e multas, se negociados durante o Refis.
Como fazer
As negociações podem ocorrer presencialmente no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou através do Portal de Negociação, garantindo mais 5% de desconto nas multas.
Acessando o Portal de Negociação de Dívidas do Portal do Contribuinte pelo próprio celular ou computador, o cidadão tem acesso facilitado e poderá consultar os débitos, simular as opções de pagamento à vista ou parcelada e emitir as guias, ganhando em comodidade e praticidade nas negociações.
O processo pode ser realizado com número de CPF para pessoa física, CNPJ para pessoa jurídica, ou com número de inscrição do imóvel. Já o atendimento presencial no auditório do CAM é de segunda a sexta-feira de 8h às 17h e, no Portal do Contribuinte, acontece 24 horas por dia.
Para pagamentos à vista, o Refis concede redução de 100% nos juros cobrados sobre a dívida e de 80% nas multas. Na negociação pelo portal, o desconto na multa é automático de 85%. Nos pagamentos parcelados em até 6 vezes a redução é de 50% nas multas e juros. Nos pagamentos parcelados de 7 vezes a 10 vezes, a redução é de 40% nos juros e multas; e se o pagamento for de 11 vezes a 15 vezes, a redução é de 30% nos juros e multas. Os pagamentos podem ser feitos via Pix, mas em caso de pagamento em espécie, apenas nas agências do Banco do Brasil.

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