CONVERSA POLÍTICA
Secretário do Procon-JP é proibido de usar redes sociais pessoais para divulgar fiscalizações
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publicado em 10/01/2026 às 11:00 | Atualizado em 10/01/2026 às 12:36

O secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, terá que remover de suas redes sociais pessoais, no prazo de 24 horas, todas as postagens relacionadas a operações oficiais do Procon-JP.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nesta sexta-feira (9), e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A medida atende a uma ação ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB), em conjunto com dois postos de combustíveis, que acusam o secretário de utilizar o cargo e a estrutura pública para promoção pessoal e política por meio de seu perfil privado no Instagram.
Ao Conversa Política, Júnior Pires disse que só vai se pronunciar após ser intimado e ter acesso aos autos.
O que diz a decisão
Na avaliação do magistrado, há indícios suficientes de violação ao princípio constitucional da impessoalidade e de desvio de finalidade administrativa. A decisão destaca que operações de fiscalização vinham sendo divulgadas prioritariamente no perfil pessoal do secretário, com forte apelo midiático, em detrimento dos canais institucionais do município.
Segundo o juiz, o uso de redes privadas para divulgar atos de ofício “privatiza a publicidade oficial” e transforma o dever de transparência em ferramenta de marketing pessoal.
"A utilização de um perfil privado para tal fim privatiza a publicidade oficial, transformando um dever de transparência em um ativo de marketing pessoal”, diz o magistrado.
Na decisão, o juiz também questiona que empresários e empresas fiscalizadas teriam sido expostos de forma antecipada e sensacionalista, antes da conclusão dos processos administrativos, o que pode gerar danos irreversíveis à reputação. Para o juízo, esse tipo de conduta configura uma espécie de “linchamento virtual”, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Orientações à prefeitura
A decisão deixa claro que a divulgação das fiscalizações segue permitida, desde que realizada exclusivamente nos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do Procon-JP, com caráter educativo e informativo, sem promoção pessoal ou juízo antecipado de culpa.
O Município de João Pessoa também foi intimado a revisar e, se necessário, excluir publicações institucionais que violem o princípio da impessoalidade ou adotem viés sensacionalista.
Diante do interesse público envolvido, o juiz determinou ainda a notificação do Ministério Público da Paraíba para acompanhar o caso como fiscal da ordem jurídica.

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