CONVERSA POLÍTICA
TJPB condena ex-prefeita de Bayeux por sobrepreço na compra de cestas básicas na pandemia
Luciene Gomes foi condenada por ato de improbidade administrativa e terá dos direitos políticos suspensos por seis anos.
Publicado em 07/04/2026 às 16:36

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por ato de improbidade administrativa na aquisição de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Também foram condenados um ex-diretor de compras do município e uma empresa fornecedora.
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e reconheceu que houve sobrepreço e dolo, ou seja, a intenção consciente de causar dano aos cofres públicos, na contratação realizada sem licitação em 2020.
Segundo o acórdão, auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontou prejuízo efetivo de R$ 68.763,30 ao erário através da compra das cestas com sobrepreço de 26,2%, equivalente a R$ 13,90 por unidade.
Decisão com base no voto do relator
Para o relator do caso, juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, a escolha pela proposta mais cara não se trata de falha administrativa, mas de uma decisão consciente.
“Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, destacou no voto.
Além disso, o colegiado considerou irregular a pesquisa de preços feita pela gestão, classificada como “artificialmente restrita”. A cotação foi limitada a poucos fornecedores, desconsiderando o mercado regional mais amplo, o que, segundo o tribunal, ajudou a legitimar valores inflados.
O relator também enfatizou, na decisão, que mesmo em situações excepcionais como a pandemia, a administração pública continua obrigada a buscar a proposta mais econômica e respeitar os princípios da legalidade e da moralidade.
Condenação
Com a reforma da sentença, os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata de lesão ao erário.
As penalidades incluem:
- Ressarcimento integral do dano, de forma solidária;
- Multa civil no valor equivalente ao prejuízo;
- Proibição de contratar com o poder público por seis anos;
- Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos pelo mesmo período
O julgamento segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a exigir a comprovação de dolo para a condenação em casos de improbidade administrativa, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

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