POLÍTICA
Deferimento da candidatura de Dinaldo Wanderley é negado no TSE
Dinaldo busca retomar mandato na Assembleia Legislativa.
Publicado em 26/01/2012 às 8:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para deferir o registro da candidatura do ex-deputado estadual Dinaldo Wanderley. Ele ingressou com uma ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando desconstituir a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura no pleito de 2010. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowki, relator do caso. Dinaldo teve a candidatura barrada em decorrência de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo ele, a decisão do TSE fundamentou-se em erro de fato, uma vez que não possui prestação de contas rejeitadas pelo TCU.
Ele requereu a procedência do pedido de desconstituição dessa decisão para deferir o registro de sua candidatura e a consequente expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba autorizando sua diplomação.
Na análise do caso, o ministro Ricardo Lewandowki observou que a tutela antecipada em ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, somente é admitida em situações excepcionais. “Anoto que a firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não admite tutela antecipada em ação rescisória, salvo em situações excepcionais que causam dano grave e evidente, de impossível reparação, ou nos casos em que pode ser comprometido o processo eleitoral como um todo". Resta ao ex-deputado Dinaldo aguardar pelo julgamento do mérito.
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