icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MP deverá apurar denúncias contra a construção do terminal de integração

Denúncia feita por Hervázio Bezerra gerou um processo movido por Ricardo Coutinho.

Publicado em 29/11/2011 às 10:33

Denúncia feita por Hervázio Bezerra de que teria havido fraude na licitação do terminal de integração de João Pessoa foi encaminhada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Josivaldo Félix de Oliveira, para o Procurador Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ele tomou esta decisão ao analisar e julgar o processo movido pelo então prefeito Ricardo Coutinho contra Hervázio, que da tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa apresentou a denúncia.

Ricardo ingressou com uma ação por dano moral, acusando Hervázio de ter ocupado a tribuna para proferir acusação inverídica e denegrir a imagem e reputação sua e da secretária de saúde, Roseane Meira. Em sua defesa, Hervázio apresentou provas de que teria havido graves irregularidades no processo de licitação para a construção do terminal urbano de João Pessoa.

Tais ilícitos, segundo a documentação acostada aos autos, passariam desde convites a empresas envolvidas na Operação Carta Marcada; realização de licitação pela prefeitura, sem que existisse formada a comissão de licitação; nomeação pelo prefeito Ricardo Coutinho de uma comissão de licitação com efeito retroativo para dar cunho de legalidade a uma licitação que nunca existiu e a falsificação de assinatura de Severina Gomes do Nascimento na ata das empresas presentes ao certame.

Hervázio se livrou da condenação por dano moral pleiteada por Ricardo Coutinho, mas o juiz Josivaldo Félix entendeu de mandar apurar as denúncias de irregularidades envolvendo o terminal de integração.

"Vê-se, pois, que abstraída as mágoas e rancores existentes, quando a cordialidade e o respeito não mais viscejam entre as partes, mas a verdade é que não pode o julgador se quedar silente ante as graves imputações feitas nestes autos, todas acompanhadas de documentação que apontam para crimes em tese de ação penal pública incondicional, o que obriga ao magistrado a observância do comando do artigo 40 do Código de Processo Penal", afirma o juiz na sentença.

Ele determinou a extração de cópia de todo o processo, remetendo-se ao procurador geral de Justiça "para os fins que entender de direito".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp