PLENO PODER
Ministro manda TJPB trancar ação penal contra homem que criava um 'golado' na zona rural de Queimadas
Sebastião Reis considerou o princípio da insignificância
Publicado em 09/08/2022 às 11:29
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de uma ação penal instaurada para apurar a manutenção, em uma gaiola, de um pássaro (conhecido como 'golado') mantido por um morador da zona rural da cidade de Queimadas, no Agreste do Estado.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou o princípio da insignificância.
No processo os defensores relataram que o homem não tinha antecedentes criminais, morava na zona rural e criava, dentro de uma gaiola, um pássaro típico da fauna, mas que não está na lista de animais em extinção.
Além disso, reiteraram que o réu já tinha sido obrigado a pagar uma multa de R$ 500 por manter o pássaro em cativeiro e que não havia sinais de maus tratos.
O Ministério Público havia denunciado o homem no parágrafo 1º, inciso três, do artigo 29 da Lei 9.605/1998.
A norma estabelece uma pena de seis meses a um ano para quem "vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente".
Antes de ingressarem no STJ, os defensores tentaram barrar o processo junto ao TJPB, mas a ação foi mantida.
"Ante o exposto, acolhendo o parecer, concedo a ordem, confirmando a liminar, para trancar a Ação Penal n. 0800910-35.2021.8.15.0981 (Processo n. 0800740-63.2021.8.15.0981) em razão da incidência da atipicidade material da conduta", escreveu o ministro Sebastião Reis, convencendo-se dos argumentos apresentados pela Defensoria.
Veja a decisão do ministro na íntegra
Outro caso semelhante
O caso é parecido com o de uma mulher que virou réu em um processo, na Paraíba, por ter furtado um pedaço de queijo de uma padaria.
Nesse outro processo os defensores precisaram ir ao STF para conseguir uma liminar reconhecendo o princípio da insignificância. A decisão, ano passado, foi do ministro Edson Fachin.
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