PLENO PODER
Prefeita cobra dívida milionária de marido em prefeitura da Paraíba
Valor supera R$ 1,6 milhão e é decorrente de disponibilidades financeiras não comprovadas.
Publicado em 31/03/2026 às 12:23

A prefeita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Milene de Freitas Neves (UB), publicou uma portaria cobrando mais de R$ 1,6 milhão do próprio marido, Francisco Alípio Neves, que é ex-prefeito da cidade.
O Tribunal de Contas do Estado identificou disponibilidades financeiras não comprovadas nas contas de Francisco Neves durante os exercícios de 2014 e 2015. A princípio, os valores imputados ao ex-gestor superavam a casa de R$ 11 milhões.
No entanto, em 2025, o TCE reduziu os débitos imputados ao ex-prefeito, estabelecendo R$ 2.903.552,68, pelas contas de 2014; e R$ 1.688.062,28, pelas contas de 2015.
A cobrança feita pela esposa de Francisco, e prefeita de São Sebastião do Umbuzeiro, é referente ao débito de 2015. Na portaria, publicada no dia 26 de março, a gestora determina que o pagamento, ou a apresentação de uma manifestação por parte do ex-prefeito, seja feito em um prazo de 30 dias, a partir da notificação.
Caso o pagamento não aconteça, ou não seja apresentada uma justificativa aceita pela secretaria de Administração, a portaria estabelece que o débito seja inscrito como dívida ativa e, caso necessário, seja acionada uma cobrança judicial.
Confira a íntegra da portaria:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo nº 05809/17, que imputou débito ao Sr. Francisco Alípio Neves, ex-prefeito do município, no valor de R$ 1.656.927,68;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a recomposição do erário, nos termos dos princípios da legalidade e da proteção ao patrimônio público;
RESOLVE:
- Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Cobrança de Débito para apuração e cobrança do valor imputado ao Sr. Francisco Alípio Neves, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
- Art. 2º Determinar a Secretaria Municipal de Administração que proceda com a juntada do Acordão oriundo do Processo TC nº 05809/17.
- Art. 3º Determinar a notificação do responsável para que, no prazo de 30 dias, efetue o pagamento do débito ou apresente manifestação.
- Art. 4º Decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa aceita pela Administração, deverá ser promovida a inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial, se necessário.
- Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ex-prefeito teve outra condenação pelo TCE
Em 2019, o TCE condenou Francisco Neves a devolver mais de R$ 50 mil aos cofres públicos, por irregularidades que aconteceram em 2010. Além disso, uma multa de R$ 4 mil foi imputada ao ex-gestor, por dano ao erário público.
Texto: Gabriel Abdon

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