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PLENO PODER

STF derruba Emenda de Hugo Motta que obrigava compra de créditos de carbono

Entre os possíveis beneficiados com a legislação estariam familiares de Daniel Vorcaro

Publicado em 05/06/2026 às 11:00


					STF derruba Emenda de Hugo Motta que obrigava compra de créditos de carbono
Reprodução/CBN

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, julgada na sessão virtual encerrada em 29/5.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra dispositivo da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O artigo 56 da norma obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.

A Emenda na legislação foi proposta pelo deputado federal paraibano Hugo Motta (Rep). Os créditos de carbono são ativos negociáveis que representam a redução ou a compensação de emissões de gases de efeito estufa.

Entre os possíveis beneficiados com a obrigatoriedade estão familiares de Daniel Vorcado, do Banco Master, investigado pela Polícia Federal e por outros órgãos.

Isonomia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.

A União e o Senado Federal, em suas manifestações nos autos, explicaram que a escolha dos destinatários da norma não se deu em razão da responsabilidade por danos, mas em razão de sua vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e sujeita à regulação pelo Poder Público, o que alavancaria o mercado de crédito de carbono.

Ocorre que, segundo Dino, a jurisprudência do STF entende que o legislador não tem ampla discricionariedade para suprimir espaços relevantes da iniciativa privada e que os agentes econômicos têm liberdade para decidir como estruturarão seus negócios.

Para o relator, ao suprimir espaço para qualquer análise, pelas entidades, sobre a adequação quanto à segurança do mercado, à natureza de suas obrigações e às suas respectivas políticas de investimento, a regra violou o princípio da livre iniciativa.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba Emenda de Hugo Motta que obrigava compra de créditos de carbono

João Paulo Medeiros

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