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POLÍTICA

TCE-PB imputa débito de R$ 1 milhão a prefeito de Cruz do Espírito Santo

Gestor de Cruz do Espírito Santo fez saques, auxílio-financeiro e retirou do caixa sem as devidas comprovações.

Publicado em 03/04/2019 às 19:22


                                        
                                            TCE-PB imputa débito de R$ 1 milhão a prefeito de Cruz do Espírito Santo

O atual prefeito de Cruz do Espírito Santo, na Região Metropolitana de João Pessoa, Pedro Gomes Pereira, "Pedrito",  deverá ressarcir aos cofres municipais num prazo de 60 dias a importância de R$ 1.011.063,97, referente às irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que na manhã desta quarta-feira (3), em sessão ordinária do Pleno, emitiu parecer contrário à aprovação das contas do município, relativas a 2017.

A imputação decorreu de saques, auxílio-financeiro e retiradas do caixa sem as devidas comprovações. A defesa do prefeito adiantou que vai recorrer da decisão. Na proposta do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo - acompanhada à unanimidade pelos demais membros da Corte, o órgão fiscalizador ainda fixou multa no valor de R$ 11.737,37.

As contas do gestor, na condição de ordenador de despesas, foram julgadas irregulares. O TCE também encaminhará à Receita Federal informações a respeito do não recolhimento obrigatório das contribuições previdenciárias. A defesa do

Campina Grande

Durante a sessão do TCE-PB, as contas relativas ao exercício 2016 da Prefeitura Municipal de Campina Grande foram aprovadas. O prefeito Romero Rodrigues celebrou o fato, principalmente pelo desempenho do Município em relação à gestão previdenciária – um dos pontos críticos das administrações públicas em todos os níveis da Federação. No total, a execução do orçamento que foi julgado e aprovado à unanimidade pelos conselheiros do TCE-PB diz respeito a valores superiores a R$ 848 milhões referente ao exercício 2016.

Na oportunidade, foram aprovadas também as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Santa Helena e Aparecida do exercício de 2017, além de Juripiranga e São Bentinho, todas de 2016.  Regulares foram julgadas as contas da Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas a 2017, sob a responsabilidade da gestora Luciane Alves Coutinho.

Ao analisar o recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, processo TC 05264/13, face o Acórdão APL-TC 00715/16, entenderam os membros da Corte de Contas por reformular a decisão recorrida para emitir parecer favorável às contas do ex-prefeito, diante das informações apresentadas em relação às inconsistências que maculavam a prestação de contas, especificamente no que diz respeito a inspeções em obras públicas.

Imagem

Josusmar Barbosa

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