POLÍTICA
TCU condena ex-prefeito de Nazarezinho a devolver verbas federais
Francisco Gilson Mendes Luiz e a empresa Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviço Ltda, que terão que devolver a quantia de R$ 56.560,00.
Publicado em 21/08/2015 às 10:56
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Francisco Gilson Mendes Luiz, ex-prefeito de Nazarezinho, e da empresa Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviço Ltda, que terão que devolver a quantia de R$ 56.560,00 aos cofres da União.
As irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 365/2003, cujo objeto era a reconstrução de módulos habitacionais para o controle da doença de Chagas.
De acordo com o Ministério Público de Contas, a prefeitura só teria executado 71,72% da obra, o que justificaria a condenação dos responsáveis ao ressarcimento apenas da parcela não executada.
O posicionamento do órgão foi acompanhado pelo relator do processo, ministro José Múcio Monteiro. "Não tenho dúvida em acompanhar o posicionamento do Ministério Público. A execução parcial do objeto, no percentual indicado, foi atestada em vistoria do próprio concedente".
O convênio objetivava a reconstrução de 20 unidades habitacionais para o controle da doença de Chagas, tendo sido constatada a reconstrução parcial de 15 residências, sendo que em muitas delas faltavam apenas pequenos detalhes para a conclusão completa.
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