POLÍTICA
TJ mantém prisão domiciliar de empresário denunciado na 'Papel Timbrado'
Adonis de Aquino ingressou com pedido de habeas corpus; operação investiga venda ilegal de 'kits de licitação'.
Publicado em 17/05/2019 às 9:06 | Atualizado em 17/05/2019 às 17:35
A Justiça manteve na quinta-feria (16) a prisão domiciliar de um dos empresários denunciados pela Operação Papel Timbrado. Adonis de Aquino Sales Júnior havia ingressado com um habeas corpus, pedindo a suspensão da prisão. O empresário é suspeito de participação em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que votou em harmonia com o parecer do Ministério Público.
As investigações da Operação Papel Timbrado começaram em 2014, objetivando apurar a comercialização ilegal de “kits de licitação” (papéis timbrados de construtoras, certidões negativas, contratos sociais, documentos de sócios, propostas de preços e outros documentos exigidos em licitações), boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto aos municípios paraibanos.O Ministério Público denunciou à época envolvidos em fraudes em licitações em prefeituras do Estado. Além de Adonis de Aquino Sales Júnior, foram denunciados na Operação mais 14 pessoas, dentre elas a ex-prefeita do Município de Conde, Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira.
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Segundo consta da denúncia, que deu origem à Ação Penal nº 00000585-69.2018.815.0441, o empresário teria participado de um esquema para fraudar o processo licitatório na modalidade Convite nº 80/13, no âmbito da Administração Municipal de Conde. Ainda de acordo com as informações processuais, Adonis de Araújo teria fornecido documentação necessária para montar o certame, mesmo sem a comprovação da capacidade técnica para execução do serviço licitado.
Adonis foi preso preventivamente e encaminhado ao Setor de Enfermaria do Presídio PB1, no dia 15 de maio de 2018. A prisão preventiva foi convertida para domiciliar, no dia 8 de junho, diante do surgimento de problemas de saúde do empresário. No Habeas Corpus, a defesa disse que a manutenção da prisão domiciliar se revela desnecessária.
“Diante da documentação colacionada ao presente Habeas Corpus, entendo persistirem os motivos para a manutenção da segregação cautelar, em domicílio, do paciente, posto inexistir qualquer irregularidade na decisão proferida pela autoridade apontada coatora, que converteu a prisão preventiva em domiciliar”, afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O desembargador destacou, ainda, que há elementos nos autos que demonstram a prática reiterada, em tese, da conduta do empresário em fraudes a licitações e apropriação e desvio de recursos públicos, com inequívoco prejuízo à população do Município de Conde.
Operação
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