POLÍTICA
TJPB mantém condenação de Dinaldo Wanderley por improbidade
Ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por quatro anos por fraude em licitação.
Publicado em 06/11/2014 às 9:57
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça reduziu de seis para quatro anos o prazo de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley. Ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. Na primeira instância, o juiz determinou o ressarcimento do dano causado ao erário e a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Dinaldo foi condenado por fraude em licitação. "Comprovada a alteração fraudulenta de propostas apresentadas por empresas concorrentes, a homologação da licitação e a adjudicação do objeto contratual pelo então Prefeito, implementadas com dolo genérico, suficientemente demonstrado, impõem sua condenação por ato de improbidade administrativa", destaca o acórdão que foi publicado nesta quinta-feira (6) no Diário da Justiça.
Como não ficou comprovado o dano ao erário, o ex-prefeito não terá de devolver recursos aos cofres públicos.
Comentários