POLÍTICA
TSE proíbe campanha antecipada
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral, proíbe uso de redes sociais para propaganda eleitoral, antes do prazo determinado pela corte.
Publicado em 16/03/2012 às 6:30
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que o Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral fora dos prazos estipulados, isto é, dia 5 de julho. Na prática, a partir de agora o uso de redes sociais antes da data prevista pela Justiça eleitoral é irregular e pode trazer penas aos postulantes.
A decisão foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Índio da Costa, que foi multado em R$ 5 mil assim que divulgou no Twitter que concorreria à vice-presidência na chapa do tucano José Serra nas eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las.
Derrubaram o uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Foram derrotados os ministros Dias Tóffoli, que substituía Marco Aurelio de Mello no primeiro julgamento, Cármen Lúcia e Gilson Dipp.
A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. Depois de 6 de julho, a propaganda eleitoral é liberada. "Todos nós somos a favor da antecipação do prazo de propaganda eleitoral, mas é necessário que os legisladores decidam sobre isso e deixem claro", afirmou Lewandowski.
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