CONVERSA POLÍTICA
MP recomenda uso de lei anterior para licenças de construções na orla de João Pessoa
A orientação é uma resposta ao argumento da Prefeitura de que a derrubada do artigo 62 da Luos teria criado um “vácuo normativo”. Caso está no STF.
Publicado em 12/02/2026 às 20:06

O Ministério Público da Paraíba recomendou, nesta quinta-feira (12), ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), que a gestão municipal volte a aplicar a legislação anterior à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) para o licenciamento de construções na orla da capital.
A orientação é uma resposta ao argumento da Prefeitura de que a derrubada do artigo 62 da Luos teria criado um “vácuo normativo” e paralisado o setor da construção civil. Para o MP, essa tese não se sustenta juridicamente.
O artigo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito, prevista na Constituição Estadual, que limita a altura das edificações na faixa litorânea. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o Ministério Público, com a declaração de inconstitucionalidade, voltou a valer automaticamente a norma anterior, o Decreto Municipal nº 9.718/2021, que estabelece critérios técnicos para o escalonamento de altura na orla e deve servir de base para a atuação da Secretaria de Planejamento (Seplan).
A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e pelos demais membros da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, o procurador de Justiça José Farias de Souza Filho e os promotores Cláudia Cabral Cavalcante, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Formiga.
Responsabilidade da gestão
No documento, o MP afirma que a eventual perda de arrecadação e a paralisação de processos administrativos não decorrem da decisão judicial, mas da opção da administração municipal de não aplicar a legislação que voltou a vigorar.
O órgão também faz um alerta direto: a insistência em aplicar norma declarada inconstitucional ou a manutenção da inércia administrativa pode resultar em responsabilização pessoal de gestores e servidores.
O que o MP recomenda
Entre os pontos principais da recomendação estão:
- a suspensão imediata da aplicação do artigo 62 da Luos para concessão de alvarás, licenças ou habite-se na faixa dos 500 metros da orla;
- a aplicação integral do Decreto nº 9.718/2021, garantindo a retomada dos processos paralisados na Seplan;
- a revisão de ofício das licenças já concedidas com base no artigo considerado inconstitucional, para adequação aos limites previstos na Constituição Estadual.
O Ministério Público também pede que a recomendação seja amplamente divulgada aos órgãos técnicos e à sociedade, justamente para esclarecer que não existe vácuo normativo no setor da construção civil.
O prefeito tem 10 dias úteis para informar se irá acatar a recomendação. Em caso de descumprimento, o MP afirma que adotará as medidas cabíveis.

Comentários