icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Prefeitura de João Pessoa pede ao STF suspensão de decisão que paralisou obras na orla

O recurso, que será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, tenta reverter os efeitos do acórdão do TJPB.

Publicado em 06/02/2026 às 17:54


				
					Prefeitura de João Pessoa pede ao STF suspensão de decisão que paralisou obras na orla
Construção Civil em João Pessoa. Kleide Teixeira/Arquivp

A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que derrubou os efeitos do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da Capital.

O recurso, que será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, tenta reverter os efeitos do acórdão que declarou a invalidade do dispositivo com efeitos retroativos, ou seja, desde a origem da norma.

Além do pedido para suspender os efeitos da decisão do TJPB, a Prefeitura solicita, alternativamente, que o STF autorize a manutenção das licenças já concedidas a imóveis considerados irregulares com base na norma declarada inconstitucional, caso a liminar não seja acolhida pelo ministro Edson Fachin.

Prefeitura aponta consequências urbanísticas e econômicas

No pedido, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a decisão do TJPB gerou insegurança jurídica e pode trazer impactos diretos à cidade, especialmente na construção civil. Segundo a Prefeitura, obras foram paralisadas e processos de licenciamento ficaram travados após a derrubada do artigo.

“A manutenção da decisão implicará a demissão de centenas de trabalhadores que atuam diretamente nessas edificações, com impacto secundário sobre milhares de empregos indiretos”, destaca a ação, assinada pelos procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas.

No pedido, os procuradores municipais afirmam que 229 processos administrativos estão atualmente paralisados na Secretaria de Planejamento, sendo 192 deles referentes a alvarás de construção. Segundo o município, a situação ameaça investimentos já em curso e compromete diretamente o setor da construção civil.

A gestão municipal também alerta para prejuízos à arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU, além de efeitos em cadeia sobre o comércio, a indústria de materiais de construção e o mercado imobiliário. A Secretaria da Receita, segundo a procuradoria, estima que o governo deixou de arrecadar entre R$ 13,7 milhões em impostos entre 10 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano.

Autonomia municipal e pacto federativo

Um dos principais argumentos levados ao STF é o de que o TJPB teria violado o pacto federativo, ao fazer prevalecer um dispositivo da Constituição Estadual que estabelece regras detalhadas sobre altura e tipologia das edificações na orla.

Segundo a Prefeitura, ao impor parâmetros construtivos rígidos, como gabarito e tipologia, a norma estadual invade competência constitucional do município para legislar sobre uso e ocupação do solo urbano, prevista nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal.

“O referido dispositivo estadual, ao estabelecer a altura e uma tipologia construtiva específica e rígida para a zona costeira, imiscui-se de forma indevida e desproporcional na competência municipal para definir seus próprios parâmetros urbanísticos”, sustenta a Prefeitura.

Ainda conforme o recurso, o entendimento do TJPB ignora que a Luos foi fruto de amplo debate técnico e participação popular, contrariando, na avaliação do município, a lógica do federalismo brasileiro e a autonomia municipal assegurada pela Constituição Federal.

MP já havia derrubado artigo questionado

O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que trata de parâmetros construtivos, já havia sido considerado inválido pela própria gestão municipal, após o prefeito prefeito Cícero Lucena (MDB) editar uma medida provisória para suspender seus efeitos.

O movimento, em dezembro do ano passado, foi uma tentativa de mitigar os impactos da decisão do TJPB, que inicialmente havia declarado a Luos inconstitucional por inteiro.

No fim de janeiro, o Tribunal reviu a decisão e reverteu a inconstitucionalidade da lei, exceto do art. 62.

Lei também:
Lei do Gabarito: entenda o que acontece após decisão do TJPB

Construção Civil em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp