CONVERSA POLÍTICA
TJPB decide que lei que flexibilizou gabarito na orla de João Pessoa é inconstitucional
A ação foi movida pelo MPPB, que sustenta que a lei viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.
Publicado em 10/12/2025 às 17:02 | Atualizado em 10/12/2025 às 17:53

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Lei Complementar 166/2024, responsável por flexibilizar regras de uso e ocupação do solo em João Pessoa, é inconstitucional. A mudança mais polêmica da norma era a alteração na Lei do Gabarito, que liberava construções mais altas na orla, numa faixa de 500 metros da praia.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, que sustenta que a lei viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana, já que a orla da Capital é reconhecida como patrimônio paisagístico, ambiental e cultural.
Desembargadores tentaram proteger obras iniciadas com base na lei
O julgamento foi retomado após o pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. Ao devolver o processo, Joás acompanhou a maioria pela inconstitucionalidade, mas defendeu que os empreendimentos iniciados desde a vigência da lei, em abril de 2024, até a publicação do acórdão, não sejam atingidos pela decisão.
Para ele, retroagir os efeitos traria impactos econômicos, sociais e ambientais. “Desconsiderar esse complexo nível de relações jurídico-econômicas construídas sobre a confiança legítima na validade dos atos legislativos e executivos implicaria sacrifício desproporcional e desarrazoado àqueles que agiram em conformidade com a ordem jurídica até então posta”, argumentou.
Decisão final dos desembargadores
Os 15 desembargadores chegaram ao entendimento de que a lei que criou o novo Plano Diretor tem vício formal, por não ter sido amplamente debatido com a população durante a tramitação na Câmara Municipal; e vício material, por violar o princípio do retrocesso ambiental previstos na Constituição Federal e Estadual.
A maioria dos desembargadores, no entanto, não acompanharam Joás e Aluísio e derrubou a lei desde a sua entrada em vigor, em abril do ano passado.
O desembargador João Batista se absteve de votar por não ter acompanhado o processo.
Entenda a controvérsia
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.
O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.
Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.
Falta de participação popular
Outro ponto destacado na ADI foi a alegada insuficiência de participação social no processo legislativo. O MPPB afirma que, embora a Mensagem nº 071/2023 enviada pelo Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, isso compromete a transparência e viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais que exigem processos amplamente participativos em matérias urbanísticas e ambientais.

Comentários