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CONVERSA POLÍTICA

Lei do Gabarito: pedido de vista de Joás adia julgamento no TJPB para dezembro

Pedido do desembargador gerou debate entre os membros do Órgão Especial.

Publicado em 12/11/2025 às 11:33 | Atualizado em 12/11/2025 às 15:56


				
					Lei do Gabarito: pedido de vista de Joás adia julgamento no TJPB para dezembro
Lei municipal 166/2024 a.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adiou, mais uma vez, o julgamento da ação que movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra uma lei municipal de João Pessoa que teria flexibilizado limites de altura de prédios na orla da capital, a chamada Lei do Gabarito.

A análise no Órgão Especial do TJ foi retomada nesta quarta-feira (12) com o placar já formado de 11 votos pela inconstitucionalidade da norma, após o pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga, que se declarou impedido de julgar.

Um novo pedido de vista, desta vez do desembargador Joás de Brito Pereira, no entanto, adiou mais uma vez o julgamento. Ele pediu tempo para analisar o caso, já que não estava presente nas sessões anteriores, pois estava de férias.

A retomada do julgamento só deve ocorrer no próximo dia 10 de dezembro, devido à agenda dos membros.

Divergência em plenário

Após a concessão do voto-vista, o relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, chamou atenção para o impasse criado pelo pedido. A questão é que o desembargador Wolfram, que substituiu Joás no julgamento, já havia declarado impedimento.

Beltrão também questionou a possibilidade de novas sustentações orais dos advogados para que Joás tenha conhecimento dos argumentos.

O presidente do Tribunal, desembargador Fred Coutinho, deve decidir, na retomada, se haverá nova rodada de sustentações orais e se Joás poderá ou não votar.

Entenda o caso

A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

A lei é contestada pelo MPPB, que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.

Lei municipal 166/2024 a

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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