Mesmo em bandeira amarela, cidade da Paraíba vai manter lei seca no fim de semana

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Mesmo em bandeira amarela, cidade da Paraíba vai manter lei seca no fim de semana
Foto: divulgação/prefeitura de Bonito de Santa Fé

O município de Bonito de Santa Fé, no Sertão paraibano, está há quase um mês em bandeira amarela, segundo o Plano Novo Normal. Mesmo assim, o prefeito Antônio Lucena Filho decidiu manter a definição de medidas duras como toque de recolher durante a semana e lockdown, com lei seca, no próximo fim de semana, para conter a pandemia na cidade.

O novo decreto foi editado, ontem (27), com validade até a próxima segunda-feira (2), e publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje (28).

A assessoria do prefeito explicou que a manutenção de medidas mais restritivas, do que as atualmente em vigor no decreto estadual, decorre do cenário epidemiológico do município atualmente. Segundo a gestão, mesmo com todos os cuidados e orientações, houve um aumento nos casos neste mês de Julho, acredito eu que foi decorrente das “festas juninas”.

Apesar das restrições, o novo decreto é ainda mais flexível que o anterior, que perdeu o vigor no domingo.

Medidas restritivas

De acordo com o decreto, fica estabelecido que, entre 27 de julho a 02 de agosto, a partir das 19h às 6h do dia seguinte só poderão funcionar, com atendimento presencial, as forças de segurança e atendimento de urgência e emergência. Após as 19h, fica permitida apenas a venda de gêneros alimentícios na modalidade delivery até 22h.

A realização de cultos e missas estão liberados até 21h e o funcionamento das academias até 20h.

No sábado (31) e domingo (1º) fica permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais, sendo proibido a venda de bebidas alcoólica para consumo no local.

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Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº. 036/2021 – DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:

CONSIDERANDO que compete ao Município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.685/2021, de 23 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de âmbito internacional, pela OMS – Organização Mundial da Saúde e, ainda, a classificação de Pandem ia em decorrência do excessivo número de infecções ocasionadas pela COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 40.304/2020, de 12 de junho de 2020, que adotou o Plano Novo Normal Paraíba com recomendações a todos os Municípios paraibanos, conforme classificação em quatro estágios a serem denominados por bandeiras nas cores vermelho, laranja, amarelo e verde, que correspondem a diferentes graus de restrição de serviços e atividades, sendo a bandeira laranja a indicada para este Município neste momento, que se caracteriza pelo nível de mobilidade restrita;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41 . 431/ 2021, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO ser dever municipal a garantia de políticas públicas de saúde que importem em prevenção e redução de riscos de doenças e agravamentos, nos moldes do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o aumento nos números de casos confirmados e do número de pessoas internadas nos centros de tratamento para Covid-19 e, que estudos apontam maior eficácia na diminuição de casos de transmissão do virose quando existem medidas de distanciamento social e prevenção.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 27 de julho de 2021 a 02 de agosto de 2021, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/ 2020, medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.

Art. 2°. Fica estabelecido que, entre 27 de julho de 2021 a 02 de agosto de 2021, a partir das 19 (dezenove) horas até as 6 (seis) horas do dia seguinte só poderão funcionar, com atendimento presencial, as forças de segurança e atendimento de urgência e emergência.

§1º. Fica permitida, após as 19 horas, a venda de gêneros alimentícios na modalidade delivery até as 22 (vinte e duas) horas.

§2º . Fica permitido, após as 19 horas até às 21 horas, a realização de cultos e missas com atendimento das restrições previstas no Decreto nº 32/2021.

§ 3º. Fica permitido, após as 19 horas até às 20 horas, o funcionamento das academias com atendimento das restrições previstas no Decreto nº 32/2021.

Art. 3º. Nos dias 31/07 à 01/08, fica permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais, sendo proibido a venda de bebidas alcoólica para consumo no local.

Art. 4º . Fica mantido o disposto no Decreto nº 32/2021 com as alterações acima citadas.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor no dia 27 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 26 de julho de 2021.