Uma portaria da juíza da comarca de Princesa Isabel, Maria Eduarda Borges Araújo, determina o recolhimento domiciliar de presos que cumprem penas nos regimes semiaberto e aberto durante as noites, finais de semana e feriados.
A medida considera o avanço da variante ômicron e de casos da H3N2 na Paraíba e “a ausência de disponibilidade de tornozeleira eletrônica para todos os apenados”.
A portaria estabelece que o recolhimento nas residências deverá ser estendido até o dia 10 de fevereiro.
Os apenados, conforme o documento, ficam proibidos de deixar a comarca sem autorização judicial e não poderão frequentar bares e ambientes similares.
Em dias normais, os presos deverão se recolher em casa das 19h. Já aos sábados terão que permanecer recolhidos “a partir das 13:00h”, indo até às 05:00h da segunda-feira. Nos feriados o recolhimento deve ser iniciado às 19h do dia anterior.
Em outros momentos da pandemia resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinham orientado os magistrados a diminuírem, ao máximo, os riscos de contaminação da população carcerária brasileira. Muitas prisões cautelares, por exemplo, foram convertidas em domiciliares com base na pandemia.
Não há porque essa decisão, não foi constatado nenhum caso por estarem dormindo no presídio, não há contato com fechados,se for o caso,suspenda às visitas,infelizmente à população é sofre à consequência, claro q essa juíza talvez nem more na cidade.