As empresas que possuem bem móveis ou estão instaladas em imóveis alocados ou cedidos pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep) precisarão realizar recadastramento e fornecer documentos que serão divulgados posteriormente pelo órgão.
A determinação foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado e institui o prazo de 180 dias para que as empresas entreguem a documentação.
Conforme o decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho, o recadastramento é obrigatório e tem como objetivo regularizar a situação cadastral, financeira e contratual das empresas que são beneficiárias de recursos administrados pela Cinep.
A regularização poderá ser realizada presencialmente, na sede da Cinep, localizada no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, ou através da internet na página http://www.cinep.pb.gov.br/. As empresas que não se apresentarem no período estipulado poderão perder ou sofrer a suspensão de benefícios fiscais ou locacionais concedidos pela Cinep, além de ficarem impedidas de participar de Programas de Refinanciamento de Dívidas e inclusão em cadastro de inadimplentes.