Nova lei da Paraíba prevê punição para empresa que atrasar entrega de imóvel

Construtoras que não entregarem imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador em 2% do valor total do bem comprado.

A Paraíba conta agora com uma lei que prevê punição para construtoras e incorporadoras, em caso de haver atraso na entrega do imóvel ao comprador.

De autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), o texto dispõe que "as construtoras e incorporadoras, que não entregarem os imóveis na data  contratada, deverão indenizar o comprador-consumidor no valor equivalente a 2% do  valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, desde que não previsto valor superior,  salvo se houver prazo de tolerância que, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a 6 meses".

Diz também que se o imóvel não for entregue na data prevista, será devida ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado. Também serão devidas todas as despesas suportadas pelo comprador provenientes da não entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto.

O dinheiro proveniente das multas poderá ser compensado das parcelas que se vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel, ou devolvido ao comprador, em um prazo máximo de 90 dias, após a entrega das chaves ou da assinatura da escritura definitiva.

"As empresas ficam obrigadas, a avisar ao comprador-consumidor, com 6 meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves do imóvel, sob pena de incidir também a indenização prevista no caput do artigo 1º desta Lei", destaca o texto.