Mais de 385 mil contribuintes da PB declararam o Imposto de Renda 2022

Um total de 385.040 de contribuintes enviaram a declaração do imposto de renda no estado. Número esperado era 340 mil declarações.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Um total de 385.040 contribuintes da Paraíba enviaram a declaração do Imposto de Renda 2022. O balanço foi divulgado pela Receita Federal. Esse número é maior do que o esperado para o estado, que era 340 mil.

Conforme os dados oficiais, o número de declarações feitas no estado até o momento corresponde a 1,06% do total recebido no Brasil.

A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Veja quem precisa declarar o imposto de renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.