Operação Cartola: comissão do STJD alega não ser competente para julgar caso

Processos serão novamente remetidos ao presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

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stjdA 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (24), que não tinha competência para julgar o caso dos dirigentes do futebol paraibano denunciados por manipulação de resultados no Campeonato Paraibano deste ano, no âmbito da Operação Cartola. Com a decisão colegiada, os processos serão novamente remetidos ao presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, que vai tomar novas providências.

O julgamento havia começado há duas semanas, mas foi adiado devido ao pedido de vistas do processo pelo auditor Vanderson Maçullo, que questionava justamente a competência da comissão para avaliar o caso.

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Por supostas infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ao Código de Ética da FIFA e também ao Estatuto do Torcedor, o STJD vai julgar 19 agentes do futebol paraibano: Amadeu Rodrigues, Breno Morais, William Simões, Danilo Ramos, Lionaldo dos Santos, Marinaldo Roberto de Barros, José Renato, Severino José Lima (Bina), Genildo Januário, Adeilson Carmo Sales, Antônio Carlos da Rocha (Mineiro), Antônio Umbelino de Santana, Eder Caxias, Francisco de Assis, João Bosco Sátiro, José Maria de Lucena Netto (Neto), Tarcísio José de Souza (Galeguinho), Josiel Ferreira da Silva (Pilar) e José Araújo da Penha.

A denúncia formalizada pela procuradoria do STJD se dá após investigação da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, através da Operação Cartola, que identificou uma suposta organização criminosa que atuava para manipular resultados do estadual deste ano. Dentre as sanções possíveis para os denunciados está prevista a possibilidade dos envolvidos serem até banidos do futebol.