Juiz determina nova publicação de edital para eleições na FPF-PB e ordena que processo seja dirigido por comissão

Magistrado Onaldo Rocha de Queiroga acatou, de forma parcial, a ação que foi protocolada por Arlan Rodrigues, ex-presidente do Atlético de Cajazeiras, e pelos clubes Spartax e Força Comunitária. Já o pedido de afastamento da presidente Michelle Ramalho foi indeferido.

FPF-PB (Foto: Raniery Soares/CBN)

O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, determinou, na manhã desta quarta-feira, que um novo edital para a eleição na Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) seja publicado. Além disso, ordenou que o processo seja conduzido unicamente pela comissão. Ele acatou parcialmente o pedido do empresário Arlan Rodrigues, ex-presidente do Atlético-PB, que pretende se lançar como candidato de oposição, e dos clubes Spartax e Força Comunitária.

O pedido incluía o afastamento da atual presidente, Michelle Ramalho, mas este acabou sendo indeferido pelo juiz. Ele também manteve a comissão eleitoral já designada para o processo. Na prática, o magistrado entendeu que o pleito deverá ser conduzido pela própria comissão e, com isso, determinou a publicação de um novo edital para as eleições.

A chapa Avante Paraíba, encabeçada por Michelle Ramalho, teve o apoio de 50 das 56 entidades filiadas à FPF-PB. Com a decisão do juiz, haverá um novo processo, que inclui um novo registro de chapa. Se mantiver o número de adesão, a atual presidente impedirá o lançamento de uma chapa de oposição, já que o estatuto da federação determina que ela seja subscrita por oito clubes profissionais e oito amadores.

Michelle Ramalho chegou a lançar chapa com o apoio de 50 dos 56 filiados aptos para a eleição na FPF-PB — Foto: Divulgação / Chapa Avante Paraíba
Michelle Ramalho chegou a lançar chapa com o apoio de 50 dos 56 filiados aptos para a eleição na FPF-PB — Foto: Divulgação / Chapa Avante Paraíba

ANTECIPAÇÃO DO PLEITO

Um dos argumentos utilizados por Arlan Rodrigues e pelos clubes Spartax e Força Comunitária para entrar com a ação na Justiça foi justamente o fato de a eleição ter sido antecipada. Como o pleito que elegeu Michelle Ramalho para a presidência da FPF-PB aconteceu no dia 29 de setembro de 2018, a oposição entendia que o processo não poderia começar antes de 29 de maio de 2022 — já que há uma previsão de quatro meses de antecipação.

A oposição também queria o afastamento de Michelle Ramalho e a posse como presidente do vice mais idoso, que é Marcílio Braz. O pedido, no entanto, foi negado, e Michelle segue no comando da FPF-PB até a marcação da nova data da eleição.

Ex-presidente do Atlético de Cajazeiras, Arlan Rodrigues entrou na Justiça para tentar adiar a eleição na FPF-PB — Foto: Cisco Nobre / ge
Ex-presidente do Atlético de Cajazeiras, Arlan Rodrigues entrou na Justiça para tentar adiar a eleição na FPF-PB — Foto: Cisco Nobre / ge

O advogado da FPF-PB, George Ramalho Júnior, viu com tranquilidade a decisão do juiz e disse que não há problema em iniciar um novo edital, conduzido pela comissão eleitoral. Sobre uma possível irregularidade no pedido de antecipação da eleição, ele lembra que há essa previsão no estatuto, e que foi um pedido feito por três quartos dos filiados.

A tendência é que a comissão eleitoral, presidida por Vantuil Gonçalves Júnior, e tendo como membros Pedro Freitas Teixeira e Nikolas Salvador Bottós, determine uma nova data para a eleição, provavelmente depois do dia 29 de maio. Antes disso, um novo edital será publicado para o registro de chapas.

Trecho da decisão do juiz Onaldo Rocha de Queiroga sobre a suspensão da eleição na FPF-PB — Foto: Reprodução / TJ-PB
Trecho da decisão do juiz Onaldo Rocha de Queiroga sobre a suspensão da eleição na FPF-PB — Foto: Reprodução / TJ-PB

DECISÃO DO JUIZ

De acordo com o despacho do juiz Onaldo Rocha de Queiroga, as eleições previstas para o dia 23 de maio estão suspensas, e um novo edital deve ser publicado, assinado pela Comissão Eleitoral. O juiz também entendeu que deve ser respeitada a data mínima para o pleito — ou seja, após o dia 29 de maio de 2022.

Juiz suspende eleições, mas mantém Comissão Eleitoral que já havia sido designada para comandar o processo — Foto: Reprodução/TJ-PB
Juiz suspende eleições, mas mantém Comissão Eleitoral que já havia sido designada para comandar o processo — Foto: Reprodução/TJ-PB