Shopping é multado em R$ 50 mil por descumprir lei trabalhista

Empresa recebeu multa por não oferecer a funcionárias local adequado para amamentarem os filhos. Shopping terá 120 dias para seguir determinação judicial.

Um shopping de Campina Grande terá que oferecer às funcionárias de lojas um local, sob vigilância e assistência, para amamentarem os seus filhos. A determinação foi feita pela 2ª Vara do Trabalho do município e, caso seja descumprida, pode acarretar multa de até R$ 50 mil. Em decisão da Justiça, o shopping já foi multado em R$ 50 mil por danos morais pelo motivo. 

O parecer foi dado pela juíza Maria das Dores Alves, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que condenou o Condomínio Partage Shopping ao pagamento da multa. De acordo com ela, a providência é a única capaz de assegurar a proteção garantida à mulher, uma vez que deixar de amamentar o filho pode trazer impactos negativos para mãe e bebê.

A Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade) já havia tentado junto a administração do shopping a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a criação do espaço, mas sem sucesso.

Após a tentativa de acordo, o MPT comprovou em fiscalizações na empresa a inexistência de um local do tipo creche. Ao ser questionado, o representante do shopping disse que o local contava com um espaço para amamentação, mas alegou impossibilidade de transformá-lo em creche.

A empresa terá 120 dias, a contar com a data da decisão em juízo, que ocorreu em 1º de abril, para adotar as medidas necessárias ao cumprimento integral das disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 389 da CLT.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria do Condomínio Partage Shopping, que informou que "tomou conhecimento da decisão recentemente" e que "o assunto está sendo avaliado pelo Departamento Jurídico".