MPF prorroga prazo para despoluição de praias de João Pessoa

Prazo foi estendido até o dia 30 de setembro, conforme publicação no Diário do Ministério Público Federal

Foto: Rizemberg Felipe
lixo na praia de tambaú praia suja (Foto: Francisco França/Arquivo)
Lixo na praia de Tambaú (Foto: Francisco França/Arquivo)

O prazo para que a Prefeitura e o Governo do Estado cumpram as obrigações assumidas em duas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para despoluição das praias de João Pessoa foi estendido para o dia 30 de setembro deste ano, conforme publicado no Diário do Ministério Público Federal do dia 5 de agosto, divulgado neste sábado (3). O prazo já havia sido prorrogado anteriormente para o dia 30 de junho.

De acordo com a publicação, esse também será o prazo para que os relatórios finais consolidados sejam enviados pela Prefeitura de João Pessoa, pela Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Os documentos devem indicar os achados, as ações e soluções implementadas.

Também foram determinadas novas datas para que a Sudema cumpra obrigação estabelecida no item dois da quinta cláusula. Assim, a Superintendência deverá realizar coletas semanais para análise, de 1º de outubro a 15 de novembro, e fornecer o relatório final consolidado, comparando com os dados do mesmo período época do ano de 2018.

O TAC

O TAC n° 11/2018 assinado pelo MPF, Prefeitura de João Pessoa, Companhia Executiva de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) tinha como objetivo identificar e afastar os fatores que causam poluição nas praias de João Pessoa, especialmente a relacionada ao lançamento de resíduos através da rede coletora de águas pluviais

Entre as ações previstas estão a varredura da rede pluvial para identificar derramamento irregular de esgoto nas galerias; limpeza das galerias pluviais, com remoção de lixo e outros obstáculos e desobstrução das desembocaduras da rede.