Efeito especial é proibido nos guias

Para atrair o eleitorado, as agências de propaganda e marketing têm caprichado na confecção das peças de campanha eleitoral.

Para atrair o eleitorado, as agências de propaganda e marketing têm caprichado na confecção das peças de campanha eleitoral.

Não à toa que o início da transmissão do guia eleitoral causasse tanta expectativa dos candidatos. Nessa tentativa de atrair a audiência dos eleitores e conquistar mais votos com apelos visuais e auditivos, alguns candidatos acabam ultrapassando o que permite a lei eleitoral.

Após os quatro dias do guia, em João Pessoa, as representações na 1ª Zona Eleitoral da capital começaram a se empilhar. Os advogados da coligação ‘Pra Seguir em Frente’, da candidata Estela Bezerra (PSB), foram os que mais recorreram à Justiça Eleitoral para questionar irregularidades no guia de outras coligações e partidos, especialmente contra a coligação ‘João Pessoa Mais Feliz’, do candidato José Maranhão (PMDB).

Uma das ações movidas contra o candidato José Maranhão diz respeito às inserções realizadas na televisão em que foram exibidas de forma inelegível a nomenclatura das legendas partidárias que compõem a coligação ‘João Pessoa Mais Feliz’.

Outro ponto questionado é a ausência do nome do vice candidato a prefeito, Tavinho Santos (PTB), durante a fala do candidato, bem como a inscrição em algum espaço do vídeo de que a veiculação se tratava de propaganda eleitoral gratuita, com o respectivo município.

A coligação encabeçada pelo candidato do PMDB, José Maranhão, também foi acionada na Justiça Eleitoral pela coligação ‘Pra Seguir em Frente’ pelo uso indevido de computação gráfica mediante apresentação de danças com letras em movimentação, além do final conter um “Z/M” na mão de um dos agentes da propaganda.

Para o advogado da coligação ‘Pra Seguir em Frente’, Marcelo Weick, as imagens ferem o que determina o art. 38, III, da resolução 23.370/2011, que proíbe na veiculação das inserções a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.

Raoni Vita, advogado da coligação ‘João Pessoa Mais Feliz’, disse que não houve utilização de recursos de computação gráfica de forma ilegal: “O desenho do M na mão da criança não é efeito de computação gráfica. Ele foi desenhado mesmo na mão dele. O que utilizamos no guia é o que a legislação prevê".