TSE nega recurso que pedia cassação da prefeita de Zabelê

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do TRE da Paraíba que julgou improcedente ação contra a prefeita de Zabelê. 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (16) o recurso que pedia a cassação da prefeita de Zabelê, Iris de Céu de Sousa Henrique (DEM). Ela era acusada de ter oferecido a um eleitor uma motoserra nova, bem como o conserto do motor de uma motocicleta, em troca de seu voto e o de sua esposa.

De acordo com a denúncia, apresentada pela coligação "Zabelê é o Povo", o eleitor supostamente corrompido teria se arrependido da venda do voto e denunciado o fato às autoridades. Em sua defesa, a prefeita alegou a existência de contradições e fragilidade da prova testemunhal e a não confirmação dos fatos alegados.

A ação foi julgada improcedente pela juíza da 29ª Zona Eleitoral. A sentença foi mantida em grau de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral. O relator do caso, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, entendeu que não havia provas robustas nos autos. "Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é imprescendível, em razão da gravidade das penalidades aplicadas (cassação do mandato), a presença de provas robustas que demonstrem ter havido promessa ou efetiva doação de benesses em troca de voto", destacou o magistrado em seu relatório.

A coligação "Zabelê é o Povo" não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. No TSE, o ministro Admar Gonzaga, em decisão monocrática proferida no dia 7 de abril, negou seguimento ao recurso. Dessa decisão foi interposto um agravo regimental e por unanimidade o plenário do TSE negou o pedido de cassação da prefeita.