Operação Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos e empresários

Lavagem de dinheiro, peculato e fraude à licitação estão entre os crimes praticados na PB.

Os ex-prefeitos do Município de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Carlos Antônio de Araújo Oliveira, Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu) e Carlos Rafael Medeiros de Souza, foram denunciados pela força-tarefa da Operação Andaime. Procurados, os ex-gestores não foram encontrados para comentar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF denunciou, ainda, os empresários Elmatan Peixoto do Nascimento, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim Júnior, José Hélio Farias, Eliane Matias da Silva e João Batista da Silva; os engenheiros Márcio Braga de Oliveira e Severino Pereira da Silva; a ex-secretária de Finanças de Cajazeiras, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza; além de Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solang Pereira da Costa e Maxwell Brian Soares de Lacerda.

Dos denunciados, Mário Messias Filho, Afrânio Gondim e José Hélio continuam presos no presídio regional de Cajazeiras, enquanto Márcio Braga de Oliveira está preso no quartel da Polícia Militar daquela cidade. Já Severino Pereira da Silva, engenheiro fiscal da Caixa Econômica Federal, que teve pedido de prisão temporária decretado pela Justiça Federal na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no último dia 27 de janeiro, pagou fiança de R$ 30 mil e está solto.

Reparação dos danos

O Ministério Público Federal requer que seja fixado valor mínimo de R$ 4.214.271,40 para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo erário federal, o qual deverá ser devidamente atualizado na data da sentença.

A operação

 As quatro fases da Operação Andaime partiram do desvendamento de organização criminosa de modelo empresarial, especializada em crimes do “colarinho branco” e operacionalizada por Francisco Justino do Nascimento, e seus familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte; mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros; lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A existência e o modus operandi da organização criminosa foram confessados e detidamente explicados por Justino em Acordo de Colaboração Premiada.

Crimes imputados na denúncia

MARIO MESSIAS FILHO

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por cinco vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 134 anos.

AFRANIO GONDIM JÚNIOR

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezesseis vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por dezenove vezes);

Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 117 a 542 anos.

JOSÉ HÉLIO FARIAS

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 12 a 72 anos.

MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por seis vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por três vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 25 a 126 anos.

CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 164 anos.

LEONID SOUZA DE ABREU

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por oito vezes);

Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 21 a 108 anos.

CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dez vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 23 a 128 anos.

JOSEFA VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUZA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 15 a 80 anos.

ELMATAN PEIXOTO DO NASCIMENTO

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por quinze vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por três vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por dezoito vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 93 a 404 anos.

ELIANE MATIAS DA SILVA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 33 a 140 anos.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);

Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 33 a 140 anos.

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 63 a 368 anos.

LUCI FERNANDES DUTRA PEREIRA

Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes);

Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).

Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 63 a 368 anos.

FRANCISCO WANDERLEY FIGUEIREDO DE SOUSA

Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

SOLANG PEREIRA DA COSTA

Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA

Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.