Aumento do salário do prefeito de Monte Horebe é suspenso pelo TCE

Medida foi tomada para evitar dano ao erário, defendeu conselheiro.

Aumento do salário do prefeito de Monte Horebe é suspenso pelo TCEUma medida cautelar, expedida pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Oscar Mamede Santiago Melo, suspendeu os efeitos da lei que reajustou os salários do prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron (MDB), de R$ 12 mil para 15 mil. A lei prevê também aumento nas remunerações do vice-prefeito, secretários e vereadores do município para o quadriênio 2017/2020.

A suspensão, tomada no último dia 16 de abril, atende a uma solicitação do Ministério Público de Contas, para quem o aumento contraria dispositivos constitucionais e legais. Ao decidir, Oscar Mamede considerou “a existência de ilegalidade que, com o perigo da demora, possa causar danos ao erário”.

O conselheiro relator determinou ao prefeito Marcos Eron e ao presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Soares de Sousa, que suspendeu o aumento “até decisão final do Tribunal sobre a matéria, dos efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, e, ainda, conceder o prazo de 15 dias, aos referidos gestores, para, querendo, apresentar defesa e/ou esclarecimentos”.

Antes da decisão, Marcos Eron já havia revogado a lei que fixou o reajuste dos salários do Executivo e Legislativo. Em nota, enviada na último dia 4 de abril, o prefeito informou que a lei que estabelecia o aumento foi publicada de forma equivocada em 28 de março. Ele disse que quando foi observado o equívoco, foi publicado um decreto anulando o aumento