TCE-PB reprova contas de ex-prefeito de Itaporanga

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e o excesso nas contratações de servidores por tempo determinado provocaram rejeição.  

TCE-PB reprova contas de ex-prefeito de ItaporangaO Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (13), rejeitou as contas do ex-prefeito de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, Audiberg Alves de Carvalho, exercício de 2015.

As principais irregularidades na contas do ex-gestor foram o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o excesso nas contratações de servidores por tempo determinado.  A defesa de Audiberg Alves vai recorrer da decisão.

Ainda na sessão, o TCE-PB aprovou as contas anuais dos municípios de Juarez Távora e Gurjão, relativas ao exercício financeiro de 2017, Maturéia de 2016 e São Bentinho (2015).

Acumulação de cargos

Com Pedido de Vista do conselheiro André Carlo Torres, o Pleno adiou o processo que trata da acumulação de cargos por servidores públicos que detêm dois vínculos empregatícios na Câmara Municipal de Bayeux, sendo um de professor, à luz da Constituição Federal. Também as contas de 2017 do município de Bananeiras, a pedido do conselheiro Arthur Cunha Lima, após o relatório feito pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, recomendando a emissão de Parecer Contrário.

Outros vistas ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão adiaram a análise do recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, bem como o julgamento da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Livânia Maria da Silva Farias. Foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais de Pocinhos (2017) e São Domingos (2015).

Pelo conhecimento e provimento parcial, o Pleno manteve o Acórdão PPL-TC 00021/18 e decidiu pela exclusão das imputações impostas ao ex-prefeito Expedito Pereira de Souza. Os conselheiros entenderam pelo não provimento do recurso interposto pela prefeita de São José de Princesa, Maria Assunção Vieira, referente ao Acórdão AC1 TC 00299/18. Do mesmo modo, não tomar conhecimento ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, face o Acórdão APL-TC nº 00419/17.