Ex-prefeita de Cuité de Mamanguape é condenada a pena de reclusão e tem direitos suspensos

Gestora contratou servidores, mesmo sabendo que era ilegal.

Foto: Divulgação/TJPB

A ex-prefeita do Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, foi condenada a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de responsabilidade, por ter contratado servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado. A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira e faz parte do regime de jurisdição conjunta da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Correção: o Jornal da Paraíba publicou inicialmente que a ex-gestora era da cidade de Cuité tendo como base informação do Tribunal de Justiça, mas a assessoria de comunicação do órgão emitiu uma errata nesta quarta-feira (9) informando a prefeitura correta. A reportagem foi corrigida às 10h43.

O magistrado também suspendeu os direitos políticos da ex-gestora enquanto durar os efeitos da sentença, como prevê o artigo 15, inciso III, Constituição Federal e converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito.

Em relação à prestação pecuniária, foi determinado a ex-gestora o pagamento do valor de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos. A importância será destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Vara de Execução Penal (VEP) e convertida em bens de consumo duráveis, em harmonia com o artigo 45, §§ 1º e 2º, do Código Penal.

Também foi determinado que a ex-prefeita preste serviços à comunidade ou entidades públicas por período igual ao da privativa de liberdade, em entidade a ser designada pela VEP, consistentes na atribuição de tarefas gratuitas, conforme as aptidões da condenada, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia.

Denúncia

De acordo com a denúncia, a ex-prefeita de Cuité contratou servidores públicos sem previsão legal, nos anos de  2007, 2010 a 2014, mesmo estando ciente de suas ilicitudes e das consequências de sua conduta. Ainda segundo o processo, Isaurina dos Santos agiu sem justificativa válida e com inequívoca intenção de burlar as normas artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e o artigo 2º da Lei nº 02/1997 do Município de Cuité.

“Para evitar o caminho normal do acesso aos cargos e funções públicas, admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal sob o pálio de supostas e inexistentes necessidades temporárias e excepcional interesse público”, revela trecho da denúncia do Ministério Público.

Decisão

Segundo a sentença, o caso em análise revela mera conveniência político-administrativa que não é amparada pela legislação pátria, seja por qualquer razão. “O comportamento da acusada caracterizou fato típico e antijurídico, ficando evidente que procedeu da referida maneira com intuito de atender situações particulares com dinheiro público, em detrimento do interesse da sociedade”, afirmou o magistrado Sivanildo Torres Ferreira.

A reportagem do Jornal da Paraíba não conseguiu localizar a ex-prefeita para pronunciamento. Desta decisão cabe recurso.