Detentos do semiaberto vão cumprir pena em regime domiciliar em JP

Para não perder o benefício, os presos terão que cumprir algumas exigências.

Detentos do semiaberto vão cumprir pena em regime domiciliar em JPA Justiça da Paraíba, por meio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, autorizou que os presos em regime semiaberto, na Comarca da capital, cumpram a pena em regime de prisão domiciliar pelo período de 30 dias, a partir desta quinta-feira (19). A medida foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do Coronavírus como pandemia no último dia 11 de março.

Os presos serão dispensados do recolhimento no estabelecimento penal, mediante as seguintes condições, sob pena de regressão para o regime prisional mais gravoso:

  • Deverá permanecer recolhido em casa durante os finais de semana e feriados, e, diariamente, das 20h às 5h e, nos sábados, a partir das 13h e até as 5h da segunda-feira;
  • Quando houver feriado, o recolhimento deve acontecer às 20h do dia anterior;
  • O detento não pode se ausentar da Região Metropolitana de João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita) ou mudar de residência sem autorização judicial;
  • Não pode andar armado, ingerir bebida alcoólica, droga ou frequentar bares, festas públicas, casas de shows.

Para ter direito a benefício, o reeducando precisa apresentar à direção do presídio um comprovante de residência para acontecer a fiscalização, que vai acontecer por meio da tornozeleira eletrônica. A inexistência de tornozeleira eletrônica não será óbice ao regime domiciliar.

De acordo com a portaria, fica suspensa pelo prazo de 90 dias a apresentação regular dos reeducandos que estão em liberdade condicional.