Lei proíbe contratar condenados por abusos contra crianças para escolas, creches e hospitais de Campina

Legislação foi publicada no Semanário Oficial do município e entra em vigor em 180 dias

Lei proíbe contratar condenados por abusos contra crianças para escolas, creches e hospitais de Campina
Foto: Ascom

Publicada no dia 23 deste mês, a lei 7.826 proíbe a nomeação ou contratação pela prefeitura de pessoas condenadas por crimes sexuais ou exploração de crianças e adolescentes, com sentença transitada em julgado, para cargos e empregos públicos em escolas, creches, hospitais pediátricos, clínicas e abrigos que trabalhem no acolhimento de crianças e adolescentes. Pela lei, o município terá um prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.
“É nula a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena”, estabelece um dos trechos da norma.
A lei é parecida com um projeto já aprovado no Estado que impedia a nomeação de pessoas condenadas pela Lei da Ficha Limpa. Na época, o governador João Azevêdo (Cidadania) vetou a proposta, argumentando que ela seria inconstitucional.
Nesse caso específico da lei municipal, de Campina, as vedações têm como foco apenas estabelecimentos públicos que desenvolvam trabalhos junto a crianças e adolescentes. Para os demais órgãos não há proibição.