Entidades repudiam nomeação de 3º colocado para reitoria da UFCG

Nota publicada traz posicionamento conjunto de professores, servidores e estudantes

Entidades repudiam nomeação de 3º colocado para reitoria da UFCG
Foto: Marinilson Braga/Ascom UFCG

A nomeação do professor Antônio Fernandes, feita pelo presidente Jair Bolsonaro, desagradou professores, estudantes e servidores que fazem parte das entidades representativas da instituição. Hoje à tarde as entidades divulgaram uma nota de repúdio, na qual consideram que houve desrespeito à vontade da maioria da comunidade acadêmica.
O professor foi o 3º colocado na lista tríplice da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com 19,47% dos votos.
O mais votado, na consulta interna, foi o professor Vicemário Simões, com mais de 50% dos votos.
Semanas atrás o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o presidente tem a prerrogativa de indicar qualquer um dos nomes da lista, sem seguir a ordem de votação.
Confira a nota na íntegra:
A edição de hoje do Diário Oficial da União trouxe a nomeação do professor Antônio Fernandes como reitor da Universidade Federal de Campina Grande. A iniciativa do presidente da república Jair Bolsonaro e do ministro da educação, Milton Ribeiro, confirma mais um golpe contra a democracia e a autonomia universitária e segue uma sequência de mais 20 intervenções autoritárias do Governo Federal em universidades e institutos federais.
As entidades representativas dos estudantes, técnico-administrativos e docentes repudiam a iniciativa autoritária da Presidência da República e do MEC, desrespeitando e ignorando a vontade da maioria da comunidade universitária, que na consulta eleitoral e na lista tríplice do Colegiado pleno da UFCG elegeram os professores Vicemário Simões e Camilo Farias com os próximos reitor e vice-reitor da instituição.
Mesmo com críticas públicas aos critérios antidemocráticos adotados na consulta eleitoral, que incluiu pesos diferenciados para os segmentos e a contagem e validação dos votos com base no universo de votantes e não no universo de votos válidos, as entidades entendem que o resultado do pleito deve ser respeitado, seguindo o direito da autonomia universitária, e servir para nortear a nomeação do reitor e vice-reitor da UFCG.
A existência da autonomia universitária é tão importante que foi colocada na Constituição Federal, em seu artigo nº 207, como um direito fundamental para o funcionamento das universidades e instituições federais de ensino. É ela quem garante a livre e plural produção da ciência e do conhecimento a serviço da sociedade, independente de governos e de gestores e deve também servir de princípio para a escolha dos dirigentes universitários.
Diante disso, as entidades representativas dos estudantes, técnico-administrativos e professores da UFCG reafirmam seu compromisso e disposição de luta em defesa da democracia e da autonomia universitária.
Campina Grande, 23 de fevereiro de 2021
ADUFCG, DCE-UFCG, ADUFCG-Patos, SINTESUF e ADUC