Operação Xeque-Mate: Câmara do TJ nega pedido de Santiago para enviar processo para Justiça Eleitoral

Operação Xeque-Mate: Câmara do TJ nega pedido de Santiago para enviar processo para Justiça Eleitoral
Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo, sendo preso em abril de 2018 Foto: G1/PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar pedido para que processo que envolve a compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, José Maria Lucena (Luceninha), na Operação “Xeque-Mate”, fosse para a Justiça Eleitoral.  Na prática, a Câmara evitou que uma eventual condenação seja mais branda, ou que o processo demore mais para ser analisado e julgado.

O pedido foi feito pela defesa do empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, um dos investigados na Operação, sob a alegação de que os fatos atribuídos a ele envolvem dívidas de campanha, obtidas via caixa 2.

Só pra lembrar 

A Operação “Xeque-Mate” desmontou esquema envolvendo agentes políticos e públicos, empresários e particulares, em Cabedelo, que começou em 2013, quando Luceninha negociou, segundo o MP, para que Leto Viana, então vice, assumisse. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.

Segundo o MP, o empresário Roberto Santiago e Leto Viana, já prefeito, pressionaram diversos credores remanescentes da campanha eleitoral de 2012, transformando o mandato em um “verdadeiro balcão de negócios escusos e não republicanos”.

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do pedido, disse que os fatos atribuídos ao empresário Roberto Santiago, em tese, constituem infração penal disposta no artigo 333, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, não havendo, a princípio, comprovação de infringência à legislação eleitoral, conforme alegado pela defesa.

Cabe recurso.

Com informações do TJ