Processo seletivo da Saúde de João Pessoa é mantido pelo TRF-5, mas sem convocação de dentistas

Por ANGÉLICA NUNES

O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reformou uma decisão que havia sido tomada na última sexta-feira (5) para suspender o processo seletivo da prefeitura de João Pessoa para a área da Saúde. A ação foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PB), que conseguiu a suspensão total do concurso por 15 dias para que o município alterasse o edital para adequar a remuneração e carga horária prevista para o cargo de Cirurgião Dentista.

A liminar concedida por Cid Marconi neste domingo (7), libera a continuação do processo seletivo com relação aos médicos e demais profissionais de saúde, com exceção dos cirurgiões dentistas, cuja matéria ficou pro relator originário analisar amanhã no expediente normal.

O desembargador-plantonista acolheu os argumento do Município e entendeu que a suspensão total do concurso impõe à população de João Pessoa prejuízo incalculável, na medida em que o processo seletivo simplificado se destina à contratação de pessoal médico especializado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Fato curioso é que a prefeitura da capital não havia sido ainda comunicada da decisão, tanto que manteve o cronograma previsto no edital e anunciou ontem (6) a homologação e convocações dos profissionais aprovados, no total de 118, somados aos que se submeteram a um outro processo seletivo para setores administrativos.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que já recorreu também com relação ao ponto do CRO-PB e espera a análise do relator originário sobre essa questão para avaliar os próximos passos.