Juiz manda Campina Grande seguir decreto estadual, critica prefeito, governo federal e diz que medidas do estado são insuficientes

Por LAERTE CERQUEIRA

Juiz manda Campina Grande seguir decreto estadual, critica prefeito, governo federal e diz que medidas do estado são insuficientes

O juiz plantonista Alex Muniz Barreto, da 2º Vara de Família de Campina Grande, decidiu, na tarde deste sábado (13), que os bares e restaurantes da cidade devem fechar às 16h, inclusive os dos shoppings; missas e cultos, com a presença de público, não podem acontecer; e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30, como prevê o decreto estadual.

A decisão veio depois de uma ação do governo da Paraíba que questionou as “flexibilizações” feitas pela prefeitura de Campina Grande, em decreto municipal publicado ontem. O documento previa celebração religiosa com presença de até 30% de ocupação do espaço, delivery sem limite de horário; e restaurantes localizados em shoppings e centros comerciais poderiam funcionar até às 20h.

Na decisão, o juiz dá uma espécie de bronca nas autoridades que defendem medidas mais flexíveis nesse momento de pré-colapso, mortes em alta e leitos lotados. Segundo ele, a situação “somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie.

O magistrado critica, inclusive, as medidas do governo do Estado que, segundo ele, são insuficientes e débeis, diante da situação que vivemos.

“Diante das medidas estaduais débeis e insuficientes para fazer frente à grave situação epidemiológica vivida na Paraíba, a gestão do Município de Campina Grande inacreditavelmente foi além e esgarçou ainda mais as medidas restritivas, afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local”, reclama o magistrado.

Eleições e recepção a Bolsonaro 

O juiz relembrou o descumprimento de medidas sanitárias na comemoração do resultado da eleição do ano passado e fez críticas ao prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), destacando o “mau exemplo” na recepção ao presidente Jair Bolsonaro, quando não foi respeitado o distanciamento social nem o uso de máscaras.

“Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como […] as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado […] e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”, criticou o magistrado.

Crítica ao governo federal 

O magistrado também fez críticas à gestão da pandemia realizada pelo governo federal e as medidas adotadas pela prefeitura de Campina.

“Assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais”, completou.

Multa 

Por fim, acolheu pedido do governo da Paraíba e suspendeu eficácia dos artigos do Decreto municipal que contrariem o decreto estadual, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.