Novo decreto de João Pessoa permite bares funcionando até meia noite, eventos e Ensino Médio híbrido

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Novo decreto de João Pessoa permite bares funcionando até meia noite, eventos e Ensino Médio híbrido
Foto: Divulgação/Semob-JP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressista), divulgou na noite desta quinta-feira (1º) um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. As novas regras entram em vigor no próximo sábado (3) até o dia 16 de julho. Conforme antecipado no Conversa Política, a maior diferença em relação ao decreto anterior é a flexibilização de bares e restaurantes, que poderão funcionar até às 23h, com tolerância até meia-noite. Também estão autorizados eventos, com limitação de público, e Ensino Médio no modelo híbrido.

Outra mudança é a ampliação da capacidade de público de 30% para 50% na celebração de eventos religiosos e não religiosos.

Para a flexibilização, Cícero disse que considerou o fato da capital ter progredido para a bandeira amarela, no Plano Novo Normal do governo estadual, e ter reduzido consideravelmente o percentual de ocupação dos leitos Covid-19. De acordo com o boletim de hoje da Secretaria de Estado da Saúde (SES), João Pessoa está com 48% de leitos de UTI Covid e 37% de enfermaria.

Confira as regras do novo decreto em João Pessoa:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até  23h, ficando o estabelecimento sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após às 00:00h, ou vendendo bebidas alcoólicas após às 23h.

Apresentações musicais 

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 04 (quatro) músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nos locais referidos fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, e também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Largo de Tambaú 

Fica vedada, durante a semana entre às 17h e 05h e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú” (Busto de Tamandaré), devendo a SEMOB, SEDURB, GUARDA MUNICIPAL, dentre outros, providenciarem obstáculos físicos que impossibilitem a permanência e a aglomeração de pessoas nesse local.

Comércio e serviços 

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09:00 horas até 21:00 horas.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As Feiras livres somente poderão funcionar das 05:00 às 16:00 horas, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas

Academias

Academias, que deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo vedadas nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.

 Ensino Médio híbrido

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

Universidades e faculdades

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o coronavírus, conforme avaliação médica.

Transporte escolar 

Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

Show

Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em “lives” musicais.

Eventos 

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Decreto João Pessoa