TJPB nega pedido do governo para derrubar lei que criou APA de Jacarapé

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

TJPB nega pedido do governo para derrubar lei que criou APA de Jacarapé
Foto: Kleide Teixeira/arquivo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido do governo do estado para derrubar a lei que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) da praia de Jacarapé, localizada na zona sul de João Pessoa. A lei “flexibilizou” o uso da área.

A proposta, de autoria do deputado Tião Gomes, prevê a preservação do meio ambiente, mas também a manutenção de comunidades nativas, tradicionais, que vivem no local.

A lei havia sido vetada pelo governador João Azevêdo, devido ao risco de ocupações desordenadas na região, que está inserida na Unidade de Conservação Parque das Trilhas.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, não há conflito com a Constituição Federal ao reduzir o nível de proteção ambiental, ao fazer com que a praia do Jacarapé deixe de ter “Proteção Integral” para submetê-la ao regime do “Uso Sustentável”, com tentou argumentar o governo. 

“Em uma análise sumária, não se constata um retrocesso ecológico a instituição de área de proteção ambiental na praia de Jacarapé, onde há ocupação humana, mas, ao contrário, um fomento ao desenvolvimento sustentável e à segurança jurídica, notadamente da população que ali habita”, frisou.

Diferenças

Em seu voto, Maria das Graças Morais explicou que as unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais – em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo.

Por sua vez, a Área de Proteção Ambiental é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.

O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.

“Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área”, destacou.

No caso concreto, Maria das Graças destacou que é de conhecimento público que existe na praia de Jacarapé uma comunidade tradicional, e o objetivo da lei é exatamente promover a manutenção das características do ambiente natural e ordenar a ocupação humana que não se desconhece na região, equilibrando natureza e populações tradicionais.

Divergência

A lei de Tião Gomes após aprovação pelo legislativo estadual chegou a ser vetada pelo governador. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

A preocupação do governo é que a proposta sobreponha a APA no interior do Parque das Trilhas como forma de flexibilizar o regime protetivo ambiental no interior da Unidade de Conservação, para beneficiar famílias tradicionais que dependem dos recursos naturais da região para subsistência.

Na época, João Azevêdo argumentou que o Parque das Trilhas é um presente para as futuras gerações. “É um verdadeiro tesouro para o Estado da Paraíba, assim como são a Mata do Buraquinho, em João Pessoa, e a Mata do Amém, em Cabedelo. Qualquer uso inadequado poderá causar-lhe dano irreversível”, afirmou. O entendimento do governador segue posicionamento emitido pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Ao Conversa Política, a procuradoria do estado informou desconhecimento da decisão, mas que vai recorrer.