MP recomenda a prefeitos da Paraíba que não aluguem carros de luxo na pandemia

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

MP recomenda a prefeitos da Paraíba que não aluguem carros de luxo na pandemia
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos prefeitos dos municípios de Pombal, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos e Lagoa para que não aluguem veículos de alto valor (como as caminhonetes 4×4), nesse período de restrições fiscais e orçamentárias decorrentes da pandemia. A orientação é do promotor de Justiça de Pombal, Leidimar Almeida Bezerra, nos autos de um procedimento administrativo.

Na recomendação, o MP autoriza a locação de veículos de alto padrão, desde que em casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando deverá observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante para pessoas físicas (R$ 6.495,12 a R$ 7.144,63), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

Caso a contratação já tenha sido feita, a orientação do MP é para que seja suspenso imediatamente qualquer pagamento e anulado o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, em até 45 dias e através de processo administrativo.

O promotor também recomenda que a empresa que por acaso tenha sido contratada devolva aos cofres do município as quantias excedentes já empenhadas e pagas até a expedição da recomendação. Neste caso, o município deverá requerer o ressarcimento em juízo, caso o contratado não cumpra a decisão administrativa. Também deve remeter a Promotoria de Pombal as provas documentais de tais medidas, em até 30 dias após a decisão de anulação do processo administrativo.

Alerta

O promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra também alerta aos prefeitos, em caso de descumprimentos das recomendações implicará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em especial quanto à configuração, no mínimo, de doloso ato de improbidade administrativa lesivo ao erário.

“Neste momento, os gestores municipais devem empregar todos os esforços necessários, circunscritos as suas atribuições, com a priorização do emprego de recursos públicos no sentido de cumprir e fazer cumprir, conforme critérios técnico-científicos, as determinações sanitárias oriundas do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba para prevenção e contenção à Covid-19”, destaca o promotor nos autos da recomendação.

Orientação geral

Sobre o caso, a assessoria do MP explicou a medida do promotor de pombal vai na esteira de uma recomendação geral da Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam expedidas alertas aos prefeitos dos 223 municípios contra a prática.

Contratações públicas com valores superiores à média de mercado, devido à ausência, incompletude ou falsidade da prévia estimativa de preços que configura a ocorrência inequívoca, no mínimo, de ato de improbidade administrativa danoso ao erário (Art. 10, da Lei n° 8.429/92), seja na modalidade dolosa ou culposa.