Repetir feriado de 5 de agosto em João Pessoa é ilegal, diz Associação Comercial da Paraíba

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA 

Repetir feriado de 5 de agosto em João Pessoa é ilegal, diz Associação Comercial da Paraíba
Foto: Rizemberg Felipe/Arquivo JP

A Associação Comercial da Paraíba (ACPB) emitiu nota para se manifestar contrária à manutenção, neste ano, do feriado de 5 de agosto em João Pessoa, data em que se comemora o aniversário de 436 anos da capital.

No entendimento da presidente da entidade, Melca Farias, repetir o feriado é ilegal e faz um apelo para que o prefeito Cícero Lucena (Progressista) reveja a decisão.

“O setor produtivo está se sentindo traído e enganado!!! Diante disso, como representante do Comércio, Indústria, Serviços e do Agronegócio na Paraíba, pela ACPB, só me resta apelar para que o senhor cancele o feriado ou que o faça direcionado aos funcionários municipais, pelo ponto facultativo, e aos setores  que não anteciparam o feriado. Só assim esta situação não prejudicará todo o setor produtivo, injusta e indevidamente”, desabafa Melca Farias.

O impasse foi gerado após o governador João Azevêdo (Cidadania), em março, decretar a antecipação de alguns feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da Fundação de João Pessoa, como estratégia para conter o avanço da Covid-19. O prefeito Cícero Lucena, naquele momento, havia informado que seguiria o decreto estadual, mas acabou antecipando apenas o feriado de São João.

O problema, aponta a Associação, é que a decretação de feriado foi acatada pelos comerciários e isso teve repercussão econômica para os trabalhadores e empresas, além de ajustes de escala e planejamento de operações.

“Diante disso, repetir o feriado, por parte da prefeitura, implica em custos adicionais e injustos às empresas, tendo em vista que as leis trabalhistas impõem o pagamento extraordinário aos funcionários”, destaca um dos pontos da nota.

Legislação

A presidente da Associação pontua que a Lei 605/49, em seu artigo 9º, estabelece que nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

No mesmo sentido é a Súmula n. 146 do TST, que dispõe “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

CDL

Quem também questionou os prejuízos que a manutenção do feriado deve causar ao setor foi a Câmara de Dirigentes Logistas de João Pessoa (CDL). Na visão de Nilvaldo Vilar, presidente da entidade, há uma incompreensão da prefeitura em manter o feriado nesse período em que os lojistas já haviam se preparado para abrir nesta data importante, que é o Dia dos Pais.

O procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, disse que o feriado, criado em desde 1967, está mantido. “As empresas que quiserem abrir estão livres, é só cumprirem o que consta no acordo coletivo com relação ao trabalho em feriado”, afirmou.

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