Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

A Prefeitura Municipal de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba com os compromissos de uso da área.

Prefeitura de João Pessoa não poderá permitir acesso privativo ao parque que será construído no Aeroclube

A prefeitura municipal de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a utilizar a área a ser doada pelo Aeroclube na implantação do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba.

Uma das obrigações é impedir que seja construído acesso ou passagem privada de futuros empreendimentos ao parque ecológico que será construído na área. A rede viária local deve ser o acesso.

O TAC estabelece ainda que a fração de área privada que vai continuar com o atual proprietário do Aeroclube, correspondente a 17,5% da área total, será distribuída em dois lotes separados, que serão demarcados em cada uma das laterais do terreno:  de um lado (sudoeste) aos lotes da Quadra 26 e de outro (nordeste) ao trecho da Rua Universitário Luiz Alves da Rocha até a altura do entroncamento com a Rua Benigno Walter Barcia.

A área que será ‘doada’ ao município pela direção do Aeroclube será correspondente a pelo menos 82,5% da área do imóvel, o que representa aproximadamente 25 hectares.

No mínimo de 75% da área total deve ser utilizada exclusivamente para a implantação de parque público, destinando-se a área pública adicional, correspondente a 7,5% do total, para equipamentos de mobilidade urbana.

O TAC foi assinado, na tarde desta segunda-feira (08), pelo promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto; pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho; pelo procurado-geral do Município, Bruno  Nóbrega. O documento também será assinado pelo secretário municipal de planejamento, José William Montenegro, que está em viagem.

Sem ônus 

Outro ponto presente no TAC estabelece que o instrumento de doação isentará a prefeitura de ônus, obrigações e dívidas, de qualquer natureza, eventualmente pendentes sobre o imóvel, devendo exigir do doador as pertinentes certidões negativas.

Área do parque

A área a ser utilizada pelo parque deve consistir em porção territorial única e contínua, que ocupará necessariamente toda a parte do terreno mais aproximada da orla marítima, limitada pelas Ruas Suzy Lacerda (sudeste), Francisca Bezerra Dias (sudoeste), trecho da Rua Miriam Barreto Rabelo e lotes da Quadra 28, e Rua Luiz Alves da Rocha, altura dos lotes da Quadra 32 (nordeste).

Também ficou definido que o projeto e a efetiva implantação do parque deve compatibilizar-se com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitada pela Lei Municipal (11.854/2010), que delimitou o Parque Parahyba.