Vereador de João Pessoa entra com ação contra aumento 10,74% de IPTU e TCR

Ao Conversa Política, Marcos Henriques (PT) afirmou na manhã desta quinta-feira (30), que a ação está nas mãos de um juiz plantonista da Vara da Fazenda Pública.

Foto: Divulgação
Vereador de João Pessoa entra com ação contra aumento 10,74% de IPTU e TCR
Foto: Divulgação

O vereador de João Pessoa, Marcos Henriques (PT), entrou com uma Ação Civil Pública contra o aumento de 10,74% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), decretado pelo prefeito da capital, Cícero Lucena, semana passada.

O reajuste foi publicado no Semanário Oficial . A emissão dos boletos poderá ser feita ano que vem pelo Portal do Contribuinte, quando a Secretaria da Receita divulgar o calendário de pagamento.

Ao Conversa Política, o parlamentar afirmou, na manhã desta quinta-feira (30), que a ação está nas mãos de um juiz plantonista da Vara da Fazenda Pública.

De acordo com Marcos Henriques, o aumento vai na contramão da realidade econômica do cidadão. A maioria não teve aumento salarial, muitos estão desempregados e ainda sofrem, de acordo com ele, com os aumentos do preço de produtos básicos.

“É um aumento no momento em que o desemprego na nossa cidade está altíssimo, o custo de vida é cada vez mais alto e a economia totalmente estagnada. Além disso, os servidores há muito tempo não recebem reajuste salarial”, criticou em vídeo divulgado nas redes sociais.

 Quem deve pagar o IPTU ?

A lei considera como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto. Em geral, o contribuinte que escolher quitar o tributo à vista tem desconto. Quem preferir, pode parcelar.

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês. Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês.